CAPTAÇÃO ILÍCITA
Advogado do político, Danúbio Cardoso Remy enfatizou que os fatos narrados eram baseados em suposições, sem qualquer vínculo com a atuação dos representados durante o pleito
Justiça absolve prefeito de Rianápolis por compra de votos na eleição de 2024 (Foto: Reprodução – Instagram)
O juiz Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral, absolveu o prefeito reeleito de Rianápolis e o vice, Gilber Miranda e Cristiano Fernandes, por compra de votos nas eleições de 2024. A decisão é da última quinta-feira (22).
Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que, em 2020, Gilber teria prometido construir uma casa para uma pessoa. Como não cumpriu, afirma o MPE, ele pagou o aluguel da eleitora durante todo o mandato e ainda na campanha. “O pagamento do aluguel seria em troca do apoio político da eleitora e de seus familiares. O representado teria renovado a promessa de construção de residência (nova casa) para a eleitora nas Eleições Municipais de 2024, passando a pagar também as respectivas contas de água e energia”, informou o órgão ao detalhar que o valor seria intermediado por Cristiano.
Uma vez que o caso se baseou em testemunhas, o magistrado considerou frágil a ação. “É sabido que provas exclusivamente testemunhais podem ensejar a condenação por captação ilícita de sufrágio, mas precisam ser contundentes, robustas, sólidas, e conjugadas e harmônicas com outros elementos, permitindo assim a construção de um cenário de credibilidade das imputações.” Para ele, todavia, “não há provas e não há aptidão probatória entre os meios requeridos para comprovar a imputada captação ilícita de sufrágio pelos representados”.
Dito isto, o juiz julgou improcedente os pedidos. Defensor dos políticos, Danúbio Cardoso Remy enfatizou que os fatos narrados eram baseados em suposições, sem qualquer vínculo com a atuação dos representados durante o pleito.
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