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Companhia argumentou que atraso foi causado por uma manutenção não programada
Foto: Divulgação
Uma passageira de Brasília que perdeu a própria festa de aniversário por atraso de voo será indenizada pela companhia Azul Linhas Aéreas. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou a empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais e mais R$ 1,5 mil por danos materiais. A cliente alegou que foi privada de um momento importante com familiares e amigos devido ao problema no transporte.
De acordo com informações do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a passageira que será indenizada comprou uma passagem para Ilhéus, na Bahia, onde iria comemorar seus 40 anos. O embarque estava previsto para o dia 16 de agosto, mesma data da comemoração, mas o voo atrasou, ela perdeu a conexão e só chegou ao destino no dia seguinte.
Em defesa, a Azul alegou que o atraso foi causado por uma manutenção não programada na aeronave, o que, segundo a empresa, seria um caso de fortuito externo, isentando-a de responsabilidade. A companhia também afirmou que a cliente foi reacomodada em outro voo e, por isso, não haveria motivo para indenização.
No entanto, os juízes entenderam diferente. A decisão destacou que a situação fez com que a passageira de Brasília que perdeu a festa de aniversário por atraso de voo será indenizada justamente porque foi impedida de participar de um momento único, cercada de pessoas queridas, em uma data de grande significado pessoal.
O colegiado ressaltou que essa privação afeta diretamente a dignidade da pessoa, sendo motivo mais que suficiente para a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
Procurada, a Azul Linhas Aéreas informou que não comenta casos em julgamento.